O medidor de turbidez AK410 Turbidez Max é destinado à avaliação da dispersão da luz causada por partículas suspensas na água, incluindo sólidos coloidais que interferem diretamente nos processos de filtração, clarificação e coagulação. Assim, o instrumento utiliza o método nefelométrico conforme a EPA 180.1, empregando fonte de luz branca com detecção a 90°, o que garante sensibilidade adequada a diferentes tamanhos de partículas.
Além disso, o equipamento permite ajuste multiponto, assegurando estabilidade óptica por meio do uso de cubeta de vidro, o que contribui para a repetibilidade das medições. Dessa forma, o sistema mantém coerência com métodos padronizados exigidos em análises de campo e laboratório. Com isso, a função GLP registra padrões utilizados, datas de ajuste e intervalos recomendados, garantindo rastreabilidade metrológica ao longo das rotinas analíticas.
Portanto, o medidor de turbidez AK410 conta com IDs configuráveis de usuário e amostra, bem como memória para até 2.000 registros, permitindo controle de processos e exportação de dados via USB. Assim, o instrumento é adequado para ETAs, ETEs, monitoramento de mananciais, aquicultura e controle industrial, atendendo aos requisitos da Portaria GM/MS 888/2021.
O medidor de turbidez AK410 Turbidez Max é destinado à determinação da turbidez da água por método nefelométrico, conforme a norma EPA 180.1. Assim, o instrumento permite análises confiáveis tanto em campo quanto em laboratório, portanto atendendo rotinas de monitoramento ambiental, industrial e de saneamento.
Faixa de medição: 0 a 1000 NTU, portanto adequada para análises de água bruta, tratada e efluentes. Assim, o instrumento cobre diferentes níveis de turbidez em aplicações técnicas.
Resolução: 0,01 NTU de 0 a 9,99 NTU; além disso, 0,1 NTU de 10,0 a 99,9 NTU e, dessa maneira, 1 NTU de 100 a 1000 NTU.
Exatidão: ± (0,2 NTU + 5% da leitura), assim assegurando coerência com o método nefelométrico adotado.
Fonte de luz: emissor LED, com isso contribuindo para estabilidade do feixe luminoso durante a medição.
Ajuste: 5 pontos (0, 20, 200, 500 e 800 NTU), portanto permitindo calibração conforme padrões estabelecidos.
Célula de medição: cubeta de vidro, dessa forma garantindo repetibilidade e compatibilidade com procedimentos laboratoriais.
Volume da amostra: 15 mL, assim compatível com o método aplicado.
Idiomas: Português, Inglês, Espanhol e Italiano, portanto possibilitando operação em diferentes contextos técnicos.
ID para usuário: 9 opções, assim facilitando a rastreabilidade operacional.
ID para amostra: 8 opções, além disso permitindo identificação clara dos ensaios realizados.
Memória: 2000 registros, dessa forma possibilitando histórico completo de medições.
Alimentação: 3,7 Vdc, bateria recarregável, portanto adequada para uso contínuo em campo.
Carregador: adaptador AC/DC 5 Vdc – 2 A, com isso assegurando recarga padronizada.
Temperatura de operação: 0 a 50 °C, assim permitindo utilização em diferentes ambientes.
Umidade de operação: 10 a 90 % UR, sem condensação, portanto garantindo funcionamento estável.
Dimensões (L × A × P): 95 × 80 × 190 mm, dessa maneira facilitando transporte e manuseio.
Peso: 300 g com bateria, assim assegurando portabilidade do instrumento.
Data e horário: disponíveis para registro das medições, portanto garantindo rastreabilidade temporal.
Indicação da carga da bateria: exibida no display, além disso facilitando o controle operacional.
Comunicação USB: permite download dos registros para computador, com isso otimizando a gestão de dados.
Modo Always On Display: disponível quando alimentado via USB, dessa forma assegurando visualização contínua.
Função GLP: registra ajustes, padrões e intervalos recomendados, portanto garantindo rastreabilidade metrológica.
Troca de unidades: NTU, FTU e EBC, por fim ampliando a compatibilidade analítica do equipamento.
2 cubetas para medição 15 mL – AK4550
1 kit solução padrão 15 mL (5 pontos) – AK4410
1 flanela para limpeza e secagem das cubetas
1 maleta para transporte
Manual de instrução
* Método de medição baseado na EPA 180.1
* Atende a portaria GM/MS Nº 888 de 4 de maio de 2021
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